A solicitação para parcelamento do solo, previsto nas modalidades: loteamento; desmembramento; remembramento; reparcelamento; parcelamento de interesse social (PIS) ocorre através de processo administrativo que deve ser autuado junto à Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) ou junto à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).
A competência para a análise técnica do processo é definida em função das características da proposta, categoria de uso, de acordo com a zona de uso do imóvel ou vínculo com outro processo edilício.
Leia com atenção as especificações abaixo e selecione a opção adequada ao seu processo:
Solicitações de parcelamento de solo para:
- • Loteamento;
- • Lote com área do terreno total superior a 20 mil m² (vinte mil metros quadrados);
- • Parcelamento vinculado a processo de aprovação / execução previamente autuado ou competente à SEL (Aprova Digital);
- • PIS: Lote em ZEIS-1, 2, 4 ou 5 com área de terreno superior a 1 mil m² (mil metros quadrados);
- • PIS: Lote em ZEIS-3 com área de terreno superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).
Portal de Licenciamento
Aprova Digital
Solicitações de parcelamento de solo para:
- • Lote com área do terreno total até 20 mil m² (vinte mil metros quadrados);
- • Parcelamento vinculado a processo de de aprovação/execução previamente autuado em Subprefeitura (pelo SLCe);
- • Lote com edificação regular com tipo de uso pertencente ao SLCe;
- • Lote em ZEIS-1, 2, 4 ou 5 com área de terreno até 1 mil m² (mil metros quadrados);
- • Lote em ZEIS-3 com área de terreno até 500 m² (quinhentos metros quadrados).
Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construção | SLCe