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Alvarás e solicitações para Parcelamento do Solo

A solicitação para parcelamento do solo, previsto nas modalidades: loteamento; desmembramento; remembramento; reparcelamento; parcelamento de interesse social (PIS) ocorre através de processo administrativo que deve ser autuado junto à Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) ou junto à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

A competência para a análise técnica do processo é definida em função das características da proposta, categoria de uso, de acordo com a zona de uso do imóvel ou vínculo com outro processo edilício.

Leia com atenção as especificações abaixo e selecione a opção adequada ao seu processo:

Solicitações de parcelamento de solo para:

  • • Loteamento;
  • • Lote com área do terreno total superior a 20 mil m² (vinte mil metros quadrados);
  • • Parcelamento vinculado a processo de aprovação / execução previamente autuado ou competente à SEL (Aprova Digital);
  • • PIS: Lote em ZEIS-1, 2, 4 ou 5 com área de terreno superior a 1 mil m² (mil metros quadrados);
  • • PIS: Lote em ZEIS-3 com área de terreno superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Portal de Licenciamento

Aprova Digital

Solicitações de parcelamento de solo para:

  • • Lote com área do terreno total até 20 mil m² (vinte mil metros quadrados);
  • • Parcelamento vinculado a processo de de aprovação/execução previamente autuado em Subprefeitura (pelo SLCe);
  • • Lote com edificação regular com tipo de uso pertencente ao SLCe;
  • • Lote em ZEIS-1, 2, 4 ou 5 com área de terreno até 1 mil m² (mil metros quadrados);
  • • Lote em ZEIS-3 com área de terreno até 500 m² (quinhentos metros quadrados).

Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construção | SLCe