Bem Vindo

Aprova Rápido

O Aprova Rápido é um procedimento que, desde 2018, utiliza um conjunto de ferramentas para dar celeridade à análise de processos de edificação, como o limite de 130 dias para o despacho final, a integração dos atores envolvidos por meio do comitê GRAPROEM e a emissão de Comunicado Único. A tramitação de um processo via Aprova Rápido deve ser solicitada pelo interessado e, caso o projeto não obtenha admissibilidade para o procedimento, sua análise é remetida automaticamente para a via ordinária.

As modalidades de alvará pertencentes ao escopo do procedimento Aprova Rápido são:

  • • Alvará de Aprovação de Edificação Nova;
  • • Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova;
  • • Alvará de Aprovação de Reforma;
  • • Alvará de Aprovação e Execução de Reforma;
  • • Alvará de Execução (quando vinculado a pedido de Alvará de Aprovação emitido pelo Aprova Rápido);
  • • Projeto Modificativo (quando vinculado a pedido de Alvará de Execução emitido pelo Aprova Rápido);
  • • Alvará de Autorização para Estande de Vendas (quando vinculado a pedido de Alvará de Aprovação ou Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova pelo Aprova Rápido).

O protocolo de processos pelo Aprova Rápido acontece pelo Portal de Processos Administrativos

Portal de Processos Administrativos